Comissão propõe não criminalizar cópia de obra para uso pessoal (Postado por Lucas Pinheiro)
O anteprojeto do Código Penal ainda precisará ser votado no Senado e na Câmara.
Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, o direito autoral estará melhor protegido com as alterações do Código Penal. Na lei que rege os direitos autorais atualmente, é proibido fazer quaisquer cópias integrais sem autorização do autor.
Dipp afirmou que a não criminalização das cópias para uso privado e exclusivo pode beneficiar estudantes que não tem dinheiro suficiente para adquirir a obra necessária. "É uma tentativa que se tenha uma exclusão de criminalidade em razão da realidade brasileira", explicou.
A comissão de juristas aprovou que, para aqueles que violarem o direito autoral, a pena, que atualmente é de dois meses a um ano, aumenta para seis meses a dois anos de reclusão e multa. É considerado, pelo Código Penal, violação de direito autoral a reprodução ou publicação da obra em qualquer meio, sem autorização expressa do autor, com o intuito de lucrar.
Para os que oferecerem, sem autorização, as obras intelectuais pela internet e permitirem que a pessoa faça a seleção da obra ou produção para entrega em tempo e lugar determinados, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa. Já para os que exploram o direito autoral ao divulgar, distribuir, colocar à venda, ocultar ou ter em depósito materiais que violam os direitos dos autores, o anteprojeto do Código Penal aplica pena de dois a quatro anos de prisão multa.
O texto também pune as pessoas que praticarem plágio intelectual ao apresentar, reivindicar ou utilizar publicamente obra ou trabalho intelectual de outra pessoa. Para este crime, a pena pode ser de reclusão de seis meses a um ano e multa.
De acordo com o relator do anteprojeto do Código Penal, Luiz Carlos Gonçalves, violar o direito autoral é prejudicar o esforço nacional de construir e encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte. “Fizemos um escalonamento [no anteprojeto] de ofensas contra a propriedade imaterial. Houve penas distintas para situações distintas”, explicou.
Lei de licitações
A lei das licitações, que no anteprojeto será incluída ao Código Penal com modificações como aumento de penas, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A pena para fraude em licitação, de acordo com o documento proposto pelos juristas, será de dois a quatro anos de reclusão.
A comissão ainda propõe aumento de pena para casos em que as licitações prejudicadas sejam ligadas às áreas essenciais da saúde, educação ou segurança pública. No entanto, a proposta ainda será avaliada em reuniões posteriores. "Há uma possibilidade deste agravo da pena daqueles crimes contra as licitações destas áreas essenciais", explicou o ministro Dipp.
O novo Código prevê pena de seis meses a dois anos de prisão e multa para quem obstruir, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito interessado em participar da licitação.
Crimes contra índios e cultura indígena
Oferecer bebidas alcóolicas às comunidades indígenas também é tema no anteprojeto do Código Penal. De acordo com o documento, propiciar qualquer meio a aquisição de bebidas ou uso de bebidas por indígenas pode resultar em prisão de dois a quatro anos.
Além disso, o ato de ridicularizar cerimônia, rito ou tradição de comunidades indígenas é considerado crime que pode causar prisão de seis meses a dois anos do praticante. Se o ato perturbar o sepultamento de índio em terras ancestrais ou pertencentes à comunidade a pena será aumentada de um terço a dois terços.
“É um momento histórico. Aprovamos normas protetivas aos índios quando acusados de crimes e agora proteções em crimes contra os índios. Criminalizamos o fornecimento indevido de substâncias alcóolicas para uma comunidade que não está preparada para isso. Isso pode causar até a destruição de comunidades indígenas”, explicou o relator do anteprojeto.
Anteprojeto
A previsão original era de que a comissão de juristas entregasse um anteprojeto de reforma do Código Penal até o próximo dia 26 de maio. O presidente da comissão disse, no entanto, que foi pedida uma prorrogação deste prazo, para o dia 25 de junho.
Entre os temas já aprovados pela comissão estão a criação dos crimes de enriquecimento ilícito, tráfico de pessoas e exploração de jogos de azar sem autorização legal, responsabilização penal das pessoas jurídicas, tipificação de terrorismo, a revogação do crime de desacato e o aumento da pena para quem utiliza menores de idade na realização de crimes.
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