Câmara proíbe propaganda paga na internet em campanha
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, as três emendas do Senado sobre as campanhas eleitorais na internet incluídas no Projeto de Lei 5498/09.
A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas.
Entretanto, fica assegurado o direito de resposta. A manutenção do texto foi definida em acordo entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de deixar claro que não haverá censura na rede mundial de computadores. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da matéria pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), disse que a rejeição da grande maioria (64 das 67) das emendas mantém o pacto político feito quando o projeto foi votado na Câmara. “O texto da Câmara é bom, mas o do Senado explicita pontos que esclarecem melhor o uso da internet para evitar a interpretação de que haveria censura”, afirmou.
Os candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga.
A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o primeiro dos líderes que assinaram o texto elaborado por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente Michel Temer. O grupo foi coordenado por Flávio Dino.
A rapidez na aprovação decorre do prazo curto para publicação do futuro texto, que termina no dia 3 de outubro, um ano antes das próximas eleições. O presidente da República tem 15 dias para sancionar o projeto.
Outra emenda do Senado aprovada permite a propaganda eleitoral gratuita na internet - seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação - nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas.
A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado.
Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material. (Com informações da Agência Câmara).
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