segunda-feira, 9 de abril de 2012

Para Gurgel, PSD não tem direito a fatia proporcional do fundo partidário (Postado por Lucas Pinheiro)

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta segunda-feira (9) parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que opina contra o pedido do PSD para ter direito a uma parcela do fundo partidário proporcional a sua bancada na Câmara.

A sigla foi criada em setembro do ano passado e conta hoje com 55 deputados federais (47 em exercício) e argumenta que tem direito ao rateio proporcional. O partido argumenta que, juntos, seus parlamentares tiveram mais de 4,6 milhões de votos nas eleições de 2010.

Para o procurador, o partido não tem direito à fatia proporcional porque, na época, os deputados foram eleitos por outras legendas. Gurgel diz que a legislação só libera a fatia proporcional aos partidos que disputaram regularmente as eleições gerais e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral.

"A representação [partidária] aqui, para efeito do direito pleiteado, é aquela decorrente da disputa eleitoral, da qual haja o partido participado regularmente. A despeito de constituir a terceira maior bancada, o Partido Social Democrático ainda não se submeteu ao teste das urnas", disse o procurador-geral.

A decisão será tomada pelo plenário do TSE, que também vai analisar se a divisão proporcional à quantidade de votos será aplicada também ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

O fundo partidário é formado com recursos recebidos de multas, doações e com repasses da União. A menor parte do dinheiro (5%) é distribuída de forma igual entre os partidos. Outros 95% são divididos na proporção dos votos obtidos pelas legendas que participaram da última eleição.

A Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão do TSE elaborou uma tabela que identifica as legendas que poderão ter os percentuais de participação no Fundo alterados, caso o PSD entre na divisão, e opinou pela participação da nova sigla no rateio.

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