Supremo mantém lei que permite fixar salário mínimo por decreto (Postado por Lucas Pinheiro)
Segundo a regra, os reajustes serão calculados a partir do resultado da inflação do ano mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
A lei foi questionada por partidos de oposição (PPS, DEM e PDSB) que apontaram inconstitucionalidade no artigo da lei que trata do decreto. As siglas alegaram um prejuízo ao direito do Congresso de discutir e referendar o aumento do mínimo, já que, ao deliberar por decreto, o governo não precisa submeter o reajuste ao crivo do Legislativo.
Segundo o advogado das legendas, Renato Campos, o Congresso é o espaço “adequado” para discutir condições que, eventualmente, possam impor uma revisão da política de reajuste do mínimo já estabelecida.
“O Congresso Nacional é o espaço adequado para discussão política sobre as contingências de momento que permeiam essa questão do salário mínimo. Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética. Porque são fatores imponderáveis”, afirmou o advogado.
A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu a constitucionalidade da lei e afirmou que não há espaço para que a presidente fixe valor ou tome decisão a respeito. Para a ministra, a lei permite apenas que o Executivo aplique e divulgue o salário mínimo, de acordo com o que foi decidido pelo Congresso.
“A presidente da República pode, senão e exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei impôs a presidente da República foi tão somente divulgar”, disse a relatora.
A ministra Carmén Lúcia fez referência ao caráter político do questionamento feito ao STF pelos partidos de oposição. "A busca do Poder Judiciário é fazer prevalecer votação que foi minoritária na Casa no sentido de não fazer prevalecer esse artigo. Em nenhum momento se questiona a lei ou o valor", completou.
“[A lei] nada mais é do que um ato enunciativo. Portanto, meramente administrativo”, disse o ministro Joaquim Barbosa, que participou do julgamento após retornar de licença médica de três dias para exames.
O advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, afirmou que a lei apenas estabelece um “comando” para que o Executivo dê publicidade ao reajuste do salário mínimo.
“O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei. Na verdade, o que estamos aqui a debater é a preservação de forma transparente, orientativa, clara que, de fato, premie o princípio da publicidade de que a administração pública informe com clareza os parâmetros ao qual ela está submetida”, afirmou Adams.
‘Participação do Congresso’
Para o ministro Ayres Britto, no entanto, deve ser privilegiado o debate social sobre o reajuste do salário mínimo. Segundo ele, o objetivo da Constituição seria que o tema fosse discutido todo ano pelo Congresso.
“O Congresso não pode apear do poder de tratar da matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente toda a federação será atingida e toda a economia”, afirmou o ministro.
Apesar de votar a favor da fixação do mínimo por decreto, o ministro Gilmar Mendes fez ressalvas, alertando para os riscos de o Congresso repassar suas atribuições.
“Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020. Se não assumirmos pelo menos uma reserva mental em relação ao modelo, corremos o risco de validar uma forma que pode levar a pensar: ‘por que não 10 e não 15 anos?’ Na verdade, o parlamento terá sido demitido”, argumentou Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio Mello classificou de “camisa de força” a pré-determinação dos critérios para reajuste do salário mínimo. Para ele, a lei que fixa o aumento por decreto cria uma “automaticidade incompatível” com a Constituição.
“Despede-se o Congresso e vejo que persiste a patologia política que é a inapetência normativa do Congresso. Despede-se de um poder contido na Constituição Federal de fixar, periodicamente, mediante lei. Há, a meu ver, um engessamento na transferência a um outro poder do que a Carta da República quer nas mãos do Congresso Nacional”, disse o ministro.
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