TSE cassa mandatos de governador e vice do Maranhão
Por 5 votos a 2, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta terça-feira a cassação dos mandatos do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice-governador, Luiz Carlos Porto (PPS). Eles são acusados de cometer irregularidades durante a campanha eleitoral de 2006, quando foram eleitos.
Votaram a favor da cassação o relator do processo, o minsitro Eros Grau, e os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Félix Fisher e Fernando Gonçalves. Foram contra a cassação dos mandatos, os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
A reportagem não conseguiu contatar a assessoria do governador Jackson Lago para comentar a decisão.
Em uma segunda etapa do julgamento, os ministros da Corte decidirão se a senadora Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada nas eleições de 2006, deve ser empossada a nova governadora do Maranhão.
Em 19 de dezembro de 2008, o processo começou a ser julgado pelo TSE, mas foi adiado várias vezes retomado. Primeiro por um pedido de vista do ministro Félix Fischer. Depois o ministro Joaquim Barbosa se julgou impedido de participar por motivos pessoais.
Em sessão no mês passado, o julgamento foi adiado porque o ministro Fernando Gonçalves passou mal e foi levado ao Incor (Instituto do Coração) de Brasília.
Antes dos adiamentos, o ministro Eros Grau, relator do processo, já havia adiantado seu voto. Ele decidiu pela cassação dos acusados.
O pedido de cassação de mandato foi feito pela coligação de Roseana, candidata derrotada por Lago nas eleições de 2006. A principal acusação é a de que José Reinaldo Tavares (PSB), governador do Maranhão à época da eleição, teria usado a máquina do Estado em favor de Lago.
Entre as supostas infrações cometidas por Lago, a denúncia menciona doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar, além de transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú.
Há também menção a uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz. O valor, segundo a coligação de Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos. Distribuição de combustível e material de construção completam a lista das irregularidades eleitorais.
Outro lado
Em sua defesa, Lago afirmou que não existe, nos autos, prova concreta de que os convênios teriam sido usados com fins eleitoreiros. Tanto é assim, afirma a defesa, que "a força eleitoral de Jackson Lago se manifestou onde não houve convênio nenhum".
Os advogados do pedetista sustentam que os fatos apontados não foram amparados em provas pré-constituídas, mas somente em alegações.
O governador e seu vice alegam que houve violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, pois houve limitação do número de testemunhas.
Enquanto o processo tramitava no TSE, Lago recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir que mais testemunhas fossem ouvidas. O relator do caso no TSE, ministro Carlos Ayres Britto, havia limitado o número a seis. O pedido, no entanto, foi negado pelo Supremo.
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