quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Supremo proíbe PF de indiciar políticos

Por 6 votos a 4, Supremo Tribunal Federal põe freio nas investigações que envolvem autoridades

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs ontem um freio na atuação da Polícia Federal (PF) na investigação de políticos. Por 6 votos a 4, os ministros do STF decidiram que a PF não tem o poder de indiciar deputados, senadores, ministros de Estado, presidente e vice-presidente.

Por esse entendimento, os ministros anularam o pedido da PF de indiciamento dos senadores Magno Malta (PR-ES), investigado por suposto envolvimento no esquema de superfaturamento de ambulâncias, conhecido como máfia dos sanguessugas, e Aloizio Mercadante (PT-SP), que era objeto da apuração de responsabilidades no caso da compra de dossiê contra políticos tucanos nas eleições de 2006. A polícia, quando propõe um indiciamento, diz haver indícios suficientes de que um investigado tenha cometido algum crime.

O inquérito contra Mercadante foi arquivado pelo STF a pedido da Procuradoria Geral da República. A apuração contra Malta continua, mesmo com o indiciamento considerado nulo pelo Judiciário.

Além dessa decisão de anular os indiciamentos, os ministros confirmaram que, para investigar uma autoridade que tenha foro privilegiado - deputado, senador, ministro, presidente e vice-presidente -, a PF precisa ter a autorização prévia do Supremo. Caberá a um ministro do tribunal definir quais apurações devem ser feitas.

Em compensação, os ministros indicaram que o Ministério Público (MP) não tem o poder absoluto de impedir uma averiguação contra um parlamentar ou ministro, por exemplo. Hoje, se a PF pede a abertura de uma investigação à Corte e o procurador der parecer contra, o Supremo não tem outra coisa a fazer senão engavetar as apurações.

No entendimento da maioria dos ministros, o STF pode, independente da posição da Procuradoria Geral, abrir uma averiguação contra um congressista. Ao fim das apurações, porém, o Supremo continua dependendo do Ministério Público (MP) para abrir uma ação penal, quando um investigado passa à condição de réu.

Esse segundo entendimento não tem efeito prático porque não foi, formalmente, questionado em algum processo levado ao Supremo. Os ministros apenas opinaram sobre o assunto, o que servirá para casos futuros em que o assunto seja, oficialmente, tratado numa ação que chegue ao Supremo.

Críticas

Toda essa discussão foi suscitada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, recentemente alvo de uma confusão gerada pelo vazamento de informações pela PF durante a investigação da Operação Navalha, que apurava um esquema de superfaturamento em obras públicas.

O nome de Mendes, que não era o ministro, aparecia na lista de autoridades que, supostamente, recebiam presentes da Gautama, principal investigada na operação. À época, ele classificou uma "canalhice" a informação da PF.

Ontem, durante o julgamento, Mendes foi o primeiro a votar contra a possibilidade de indiciamento pela PF, o que motivou uma ironia do ministro Marco Aurélio Mello.

"As polícias vêm prestando um grande serviço. Vossa Excelência é um crítico ácido da polícia", afirmou Mello. Mendes respondeu: "Não estou aqui a adotar uma postura política." Ele continuou: "Eu poderia chegar a conclusão diversa", afirmou numa crítica velada à polícia.

Fonte: Tribuna Online

http://www.tribuna.inf.br/

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